Meios Alternativos de Solução de Conflitos
Atualmente muito se fala na adoção medidas para desafogar o poder judiciário. Diante desse quadro, tem crescido de maneira considerável a busca pelos meios alternativos de solução de conflitos, também chamados de MASC, dentre eles destacam-se a Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Mediação:
A Mediação pode ser entendida como uma técnica de resolução de conflitos em que a tratativa é realizada por um terceiro imparcial que busca a aproximação das partes, propondo alternativas para resolução dos conflitos, mas sem conduzir as partes. Esta técnica é um meio termo entre a negociação, na qual as partes tentam solucionar os conflitos entre elas, e a arbitragem, em que a decisão final cabe ao terceiro.
Conciliação:
A Conciliação é quando um terceiro externo à relação ouve as partes interessadas e coordena as possibilidades de acordo, de modo que se possa atingir uma solução justa, evitando que o conflito se torne um litígio.
A Conciliação é uma autocomposição, porque as próprias partes tutelam seus interesses, fixando livremente o conteúdo do ato que irá compor o litígio. Mas tal ponto de convergência é encontrado por iniciativa e sob as sugestões de um mediador qualificado, que buscará conduzir as partes no sentido de uma composição consoante com a equidade.
Arbitragem:
Hoje em dia, a Arbitragem é regulamentada pela Lei Federal nº. 9.307/1996, que define quem poderá adotar a Arbitragem, qual será o procedimento, quais matérias estão sujeitas ao procedimento arbitral, como se dará a instituição do tribunal arbitral, entre outros detalhes.
De modo geral, a Arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, em que as partes definem uma entidade privada para solucionar a controvérsia, sem necessariamente passar pelo poder judiciário. A Arbitragem pode ser instituída de duas maneiras: pela cláusula compromissória ou pelo compromisso arbitral.
A cláusula compromissória é aquela em que as partes definem, antes de qualquer litígio, que o procedimento adotado para resolução de conflitos será a arbitragem. O modelo fica registrado no contrato que será objeto de arbitragem, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal 9.307/1996. Esta escolha poderá ser apenas uma cláusula, como também um contrato autônomo.
Por outro lado, o compromisso arbitral é aquele em que as partes, após o litígio, celebram que a resolução do conflito será dirimida pelo Tribunal Arbitral. Portanto, o compromisso arbitral é posterior à instauração da controvérsia.
Diferenças entre a mediação, conciliação e arbitragem:
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a principal diferença entre os MASC está no grau de poder decisório do terceiro interessado. Segundo o CNJ, conciliação e mediação são meios distintos de solução de conflitos. Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito. Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções. Por fim, na arbitragem, assim como na jurisdição estatal, as partes formulam pedidos e adotam previamente uma posição específica.
Afinal, vale a pena?
Muito se pergunta se a adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos vale e pena e quais as vantagens para quem os utiliza. Mais do que a rapidez com que o procedimento chega à sentença arbitral, isto é, à decisão final do árbitro para o conflito, o fato de as partes poderem optar por um especialista para analisar a matéria é questão essencial. Por exemplo, em uma questão envolvendo direito de energia, é muito mais vantajoso que o julgador seja um especialista em energia, e não apenas de um juiz de direito.
Além disso, sigilo, informalidade, decisões técnicas e possibilidade de solução amigável são aspectos positivos desses procedimentos.
Vale ressaltar também que não é possível interpor recursos à decisão arbitral, tendo em vista que o procedimento é previamente estabelecido entre as partes. Por esse motivo, a decisão proferida não admite questionamentos e torna-se mais rápida.